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Como declarar seu empréstimo consignado no IR 2021

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Início de ano resulta em uma série de obrigações a serem cumpridas, e uma delas é a declaração do Imposto de Renda (IR).

Assim, aqueles que tiveram empréstimos, por exemplo, também precisam prestar informações à Receita Federal anualmente, embora existam algumas regras de como esse processo deve ser feito.

O mesmo vale para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como, os trabalhadores das empresas privadas e servidores públicos, os quais irão precisar do extrato do consignado para comunicar a respeito de alguma dívida referente ao empréstimo consignado.

Quem deve declarar o IR

Todas aquelas pessoas que emprestaram dinheiro para alguém, ou pediram algum empréstimo precisam declarar adequadamente os respectivos valores na ficha “Bens e direitos”, caso se trate de uma quantia emprestada a terceiros.

No campo “Dívidas e Ônus Reais”, deve haver a inclusão de dados relacionados a valores adquiridos com outras pessoas ou solicitados a uma instituição financeira.

Entretanto, a Receita Federal alega que tal obrigação é devida apenas por:

  • Quem tem ou emprestou acima de R$ 5 mil em 2020;
  • O empréstimo consignado deve ser declarado até a dívida ser quitada integralmente.

No caso dos demais bens, estes devem ser mencionados de acordo com as regras de cada categoria, ressaltando que todas as modificações patrimoniais são comparadas anualmente.

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Obtenção do extrato do consignado para o Imposto de Renda 2021

Tanto o extrato do consignado quanto o informe de rendimentos podem ser adquiridos por meio online, diretamente pelos respectivos sistemas de emissão das folhas de pagamentos.

No cenário dos beneficiários da Previdência Social, a folha é processada pela Dataprev e disponibilizada pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Já os servidores públicos federais podem realizar a consulta no SIGEPE Servidor e Pensionista.

Observe o passo a passo.

Extrato do consignado no SIGEPE

Os servidores federais (SIAPE) devem acessar o SIGEPE por meio do login do SIGAC ou no aplicativo do SIGEPE, seguindo estes passos:

  • Faça login no SIGAC/SIGEPE;
  • Role a página até o final e procure a opção “Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF”;
  • Selecione o ano desejado (para o IR 2021 o extrato do consignado correto é o de 2020 que deve ser disponibilizado em breve).

Caso os servidores federais tenham o interesse em conferir relatórios de anos anteriores, ele deve selecionar a opção “Ver Todos” e na tela seguinte, selecionar o ano desejado.

Se desejado, o arquivo pode ser salvo em PDF para ser consultado a qualquer momento, especialmente quando for preencher a declaração ou importar em plataformas que realizam a leitura automaticamente.

 

Fonte: Jornal Contábil

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