Consignações: o que você pode ou não cancelar pelo Sigepe
[us_image image=”11446″ size=”medium” onclick=”custom_link” link=”url:https%3A%2F%2Fseucreditonoclick.com.br%2Fsiape%2Fcalculadora%2F%3F%26utm_medium%3Demprestimo_banner%26utm_source%3DBannerBlog%26utm_campaign%3Dblog_do_sr_siape%26utm_content%3D500x500_blog_emprestimo||target:%20_blank|” el_class=”vc_hidden-md vc_hidden-lg”][us_separator size=”small”]O Sistema de Consignações aos servidores públicos federais passou por atualizações, tanto no seu funcionamento, quanto na sua legislação.
Isso tudo para aumentar a segurança e a transparência de todo o processo, além de facilitar o acesso ao servidor.
Com as novas regras publicadas no Decreto 10.328, de 2020, o servidor (consignado) pode cancelar unilateralmente algumas consignações em sua folha de pagamento.
E isso pode ser feito pelo aplicativo do Sigepe, sem burocracia!
Mas o cancelamento é válido apenas para alguns tipos de consignações.
Lembre-se:
O cancelamento da consignação não interfere na relação jurídica entre o consignatário e o consignado; e não estabelece ou transfere responsabilidade para a administração pública pelos valores devidos.
Outra novidade está na autorização para empréstimos consignados, que deve ser realizada em duas etapas:
- Autoriza a consignatária a acessar sua margem consignável.
- Valida as regras do empréstimo.
Além do contrato em papel, esse novo procedimento traz mais segurança, evitando mal entendidos sobre taxa de juros, prazo para pagamentos, valor das parcelas e outras cláusulas contratuais.
Para mais detalhes, consulte as Perguntas e Respostas sobre Consignações.
Publicada lei que cria funções comissionadas na polícia federal.
Tornou-se lei a medida provisória que cria 860 funções comissionadas na Polícia Federal (MP 918/2020). Aprovado pelo Senado na segunda-feira (25), sem emendas, o texto foi promulgado pelo Congresso Nacional sem a necessidade de sanção presidencial.
Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na noite desta terça-feira (26), a nova lei (Lei 14.003, de 2020) transforma 281 cargos em comissão em 344 funções comissionadas, e ainda cria 516 funções novas.
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Servidores Federais: até 2025, 40% poderão estar aposentados.
O espaço que antes era ocupado por documentos físicos, hoje deu espaço a máquinas responsáveis por separar, arquivar e enviar processos trabalha antes realizado manualmente. Com isso, 40% dos servidores federais poderão estar aposentados até 2025.
As diretrizes do governo digital, adotada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem focado na digitalização/automatização de processos, evitando contratações desnecessárias de pessoas.
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