Suspende por 120 dias durante o estado da calamidade pública por conta do COVID-19
[us_image image=”11448″ size=”medium” onclick=”custom_link” link=”url:https%3A%2F%2Fseuseguronoclick.com.br%2Fseguros%2Fseguro-auto-novo%2F%3F%26utm_medium%3Dseguros_auto_banner%26utm_source%3DBannerBlog%26utm_campaign%3Dblog_do_sr_siape%26utm_content%3D500x500_blog_seguro_auto||target:%20_blank|” el_class=”vc_hidden-md vc_hidden-lg”]Na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1.785/2020 que suspende por 120 dias durante o estado da calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus poderá ter desconto das parcelas de empréstimos consignados dos servidores públicos.
A proposta, do deputado federal Wladimir Garotinho (PSD-RJ), abrange todos os servidores dos três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e das três esferas: federal, estadual e municipal.
O texto está na Mesa Diretora e ainda não tem data para ser votado no plenário virtual. O objetivo é ajudar o funcionalismo a manter as contas em dia durante a crise da pandemia.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), tramita na Câmara dos Deputados, em resposta à crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. “Não se trata de perdão de dívida, mas de protelar o pagamento de quatro parcelas para o final dos contratos atuais”, explica o parlamentar.
A proposta determina ainda que os valores suspensos deverão ser renegociados pelas instituições financeiras em até 12 parcelas, sem a incidência de juros, taxas ou correções.
“Muitos têm grande percentual do seu salário comprometido nesse tipo de empréstimo. É um momento difícil, onde a prioridade é alimentação e saúde. É importante ampliar o poder de compra dos servidores, o que, indiretamente, vai refletir em outros setores da economia”, argumentou Wladimir Garotinho.
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