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Geral 1 de julho de 2021

Prova de vida volta a ser exigida. Confira as datas divulgadas

A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1). A obrigatoriedade estava suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19. A prova de vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.

 

Quem não realizou a prova de vida em 2020 ou 2021 desde a suspensão da obrigatoriedade até esta quarta-feira (30) deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento, ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

 

 

 

Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é 30 de setembro para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.

Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação, assim como aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão.

 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.

Como fazer a prova de vida

Os beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social podem comparecer presencialmente no banco onde recebem seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativo móvel.

 

Os beneficiários que já têm a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) podem realizar a prova de vida digital, ou seja, por meio do reconhecimento facial. O serviço está disponível no aplicativo Meu gov.br. As orientações estão disponíveis no aplicativo SouGov.br.

Mesmo os beneficiários que realizarem a prova de vida presencialmente podem utilizar o aplicativo SouGov.br para consultar sua situação, obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.

 

Fonte: G1

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