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Prova de vida de Servidores pensionistas, aposentados e anistiados é suspenso.

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A exigência do recadastramento da Prova de Vida Anual para servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020. O objetivo da prorrogação é reduzir o risco de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento presencialmente todo ano.

A determinação foi publicada nessa segunda-feira (28), na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido inicialmente a Prova de Vida anual obrigatória por 120 dias até 16 de julho de 2020, e também a Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, que prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020.

A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, deve acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

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A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

 

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

 

Confira a Instrução Normativa nº 93 aqui.

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