Geral 10 de junho de 2015
As despesas médicas, hospitalares e odontológicas passarão a fazer parte das coberturas obrigatórias que deverão ser oferecidas aos consumidores na contratação do seguro viagem para o exterior, informou a Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Anteriormente, de acordo com o Governo, o Seguro Viagem tinha apenas duas coberturas obrigatórias, nos casos de Morte e Invalidez Permanente “que não atendiam plenamente as necessidades dos consumidores”. As despesas médicas e hospitalares não eram oferecidas como Seguro, mas como Serviço de Assistência, ficando fora da competência de supervisão da Susep “o que causou vários problemas aos consumidores”.
Essa decisão consta na Resolução 315 SUSEP, publicada no “Diário Oficial da União” no ano passado, mas será obrigatória somente em Setembro/2015. Segundo a Susep, nada impede, entretanto, que as empresas do setor passem a oferecer esse serviço antes desse prazo.
“A decisão vai beneficiar milhares de pessoas em viagens nacionais e internacionais que passam a ter mais garantia de indenização na ocorrência de sinistro, principalmente envolvendo Acidentes Pessoais”, informou a Susep, acrescentando que nas viagens nacionais essa cobertura será opcional.
Além das despesas médicas e hospitalares, que agora passam a ser oferecidas, a Resolução determina ainda que, nos casos de viagem ao exterior, o Seguro deverá cobrir também a volta do consumidor em caso de impedimento de retorno como passageiro regular; traslado médico e traslado de corpo, informou a Susep.
As novas regras do Seguro Viagem, segundo o superintendente da Susep, Roberto Westenberger, “vêm preencher uma lacuna do mercado e trazer mais segurança aos que pretendem contratar esse tipo de seguro”. De acordo com ele, o normativo foi discutido “exaustivamente” com todos os interessados e uma das maiores preocupações era melhorar as regras do produto ampliando as coberturas.
Sem a garantia das coberturas necessárias, vários consumidores descobriram em plena viagem, ainda de acordo com o governo, que não tinham direito ao ressarcimento de despesas médicas – justamente quando mais necessitaram desses serviços.
“Outro problema que acaba com a nova regulamentação é que ao contratar um Seguro Viagem, o consumidor passa a ter todas as informações necessárias sobre o produto ideal para o seu roteiro”, informou a Susep.
O superintendente Westenberger, da Susep, observou que “vários Países” exigem esse tipo de seguro com valores pré-determinados, como no caso da Europa (*) – cujo limite mínimo é de 30 mil euros, e as Seguradoras devem obrigatoriamente informar aos passageiros sobre essas condições.
(*) O Tratado de Schengen, também conhecido como Acordo de Schengen, foi assinado em 1985 e estabelece regras específicas aos turistas que pretendem visitar alguns países do continente Europeu. O objetivo do acordo é garantir o controle da circulação de visitantes entre os países integrantes.
Atualmente, são 25 países participantes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Tcheca, Suécia e Suíça. Quatro novos integrantes permanecem em fase de implementação: Liechtenstein, Bulgária, Romênia e Chipre.
Umas das principais determinações do acordo é a obrigatoriedade da contratação de uma Assistência Seguro Viagem que contenha cobertura mínima de € 30.000 para garantir a execução do auxílio médico em caso de doença ou acidente, valor estipulado por atender todos os países pertencentes ao tratado.
Atualmente, as Despesas Médicas e Hospitalares são ressarcidas através de um contrato de Prestação de Serviço assistencial que não é regulado e nem fiscalizado pela Susep.
Fonte: G1 e Redação