Receba atualizações por email



Whatsapp

Geral 16 de maio de 2023

Regulamentação do Ministério da Saúde para transferências de recursos destinados ao piso salarial da enfermagem

Foi publicada uma portaria pelo Ministério da Saúde que estabelece os critérios e parâmetros para a transferência de recursos destinados à assistência financeira complementar da União. Esses recursos têm como objetivo cumprir os pisos salariais nacionais dos profissionais de enfermagem, como enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, durante o ano de 2023.

Essa portaria foi emitida após a sanção, na semana passada, da lei que garante um montante de R$ 7,3 bilhões para o pagamento desses pisos salariais. De acordo com a lei, o piso nacional dos enfermeiros será de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem receberão pelo menos 70% desse valor (R$ 3.325), enquanto os auxiliares de enfermagem e parteiras receberão 50% (R$ 2.375). A publicação da portaria, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira, foi necessária para viabilizar os pagamentos. No entanto, é importante verificar se os cuidadores de “home care” também têm direito ao piso salarial dos profissionais de enfermagem.

A portaria estabelece que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) tomará as medidas necessárias para realizar as transferências aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios ao longo de 2023, em nove parcelas. Essas transferências ocorrerão mediante autorização enviada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. O texto menciona que as parcelas serão transferidas mensalmente a partir de maio de 2023, com duas parcelas adicionais sendo repassadas em dezembro de 2023.

Cabe aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal repassar os recursos às entidades privadas sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS), respeitando os valores de referência disponibilizados no Portal do FNS e os contratos vigentes. A portaria também estabelece um prazo de 30 dias, após o crédito dos valores nas contas bancárias dos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e municípios pelo FNS, para que os respectivos entes realizem o pagamento dos recursos financeiros aos estabelecimentos de saúde, conforme a relação divulgada no Portal do Fundo Nacional de Saúde.

Receba atualizações por email

Publicações relacionadas

Website: Plyn!