A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1). A obrigatoriedade estava suspensa desde março de 2020 como medida de proteção contra o contágio pela Covid-19. A prova de vida deve ser realizada uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.
Quem não realizou a prova de vida em 2020 ou 2021 desde a suspensão da obrigatoriedade até esta quarta-feira (30) deverá comprová-la, conforme calendário abaixo, na agência bancária onde recebe o pagamento, ou acessar o aplicativo SouGov.br para consultar a situação da comprovação de vida, o prazo para a sua realização e obter as orientações para realizá-la por meio de aplicativo móvel – caso tenha biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Aqueles que não realizarem a comprovação de vida até o final de julho serão notificados, até o dia 10 de agosto, para fazê-la no prazo de 30 dias, contados do recebimento da notificação. O prazo limite para realização da prova de vida é 30 de setembro para os aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis que não a fizeram durante o período da suspensão da sua exigência.
Os beneficiários que estiverem com o pagamento suspenso também deverão realizar a comprovação, assim como aqueles que tiveram o pagamento restabelecido por meio de solicitação no módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid19”, e ainda não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão.
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia orienta que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão aguardem o início do mês do aniversário para fazê-la. Assim, já atualizam a situação de 2020 e 2021.