O Diário Oficial da União publicou nessa sexta-feira, em uma edição extra, a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 3816, de 29 de abril de 2022, que prorrogou o prazo para a validação cadastral obrigatória de agentes públicos federais para até 31 de maio. Os servidores que ainda não efetuaram a validação – cuja data final anteriormente era dia 30 de abril – agora possuem mais um mês para atualizar e validar seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à sua Administração Pública federal.
Ainda nesse mesmo prazo, os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes devem validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.
O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que tornou a validação cadastral como obrigatória, determinando que seja realizada anualmente, ou sempre que solicitado pela Administração. O procedimento deve ser feito através do aplicativo SOUGOV.BR.