Geral 7 de julho de 2023
Na última sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do piso salarial da enfermagem definindo que a medida está em vigor, mas os valores devem ser pagos por estados, municípios e autarquias somente nos limites dos recursos repassados pela União, o que vale também para as entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% dos seus pacientes pelo Sistema Único.
No caso dos profissionais da iniciativa privada, ficou decidida a possibilidade de negociação coletiva, o que a lei sobre o tema aprovada no Congresso proibia. Outro aspecto estranho à legislação do piso é o pagamento proporcional à jornada de trabalho, princípio agora admitido pelo Supremo. Desde o fim do ano passado, o piso salarial da enfermagem foi viabilizado por duas emendas à Constituição e uma lei federal. Mas a realidade é que, mesmo com os recursos financeiros previstos e liberados, a categoria que reúne enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras está nas ruas de várias cidades brasileiras desde a semana passada, reivindicando o direito conquistado com ampla mobilização desde que o projeto de lei sobre o assunto foi apresentado pelo senador Fabiano Contarato, do PT do Espírito Santo, em 2020, ano da pandemia de covid-19. A lei, aprovada dois anos depois, foi bloqueada pela Suprema Corte no mês seguinte com base em uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos. As discussões incluíram riscos à empregabilidade da categoria no setor privado e à qualidade dos serviços de saúde. Logo após o anúncio de verba federal para custear pisos de enfermagem em maio, a senadora Ana Paula Lovato, enfermeira do PSB do Maranhão, apresentou uma emenda constitucional para vincular os pisos ao salário mínimo. A PEC é a única alternativa legal para garantir um realinhamento anual da categoria, disse o senador, acrescentando que a categoria permanecerá sob a emergência de saúde da COVID-19.