Autoridades federais já estabeleceram regras para o recesso de fim de ano. O regulamento publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21) fixa os períodos de 26 a 29 de dezembro, para o recesso de Natal, e de 2 a 5 de janeiro para o de ano-novo. A medida vale para funcionários de órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, independente e básica. Funcionários públicos, trabalhadores temporários e estagiários também beneficiam da folga.
Pelas diretrizes, além do rodízio, que visa manter os serviços centrais do governo federal, os funcionários também deverão ser remunerados pelos dias utilizados. A compensação por horas perdidas poderá ser transferida para o intervalo a partir de 2 de outubro. Até 31 de maio de 2024, os empregados deverão ser remunerados por horas trabalhadas atrasadas no máximo duas horas antes ou depois do turno, se for trabalho pessoal. É possível compensar o estagiário apenas uma hora por dia.
A publicação também explica como recompensar os colaboradores que participam de um programa de liderança e desempenho que substitui a jornada de trabalho pelo alcance de metas de desempenho e resultados. Nestes casos, o servidor que optar por aderir durante o recesso de final de ano deverá respeitar os prazos de entrega estipulados em contrato. Caso as horas perdidas não sejam pagas integralmente ou as metas acordadas não sejam cumpridas, os colaboradores terão seus salários deduzidos proporcionalmente ao valor não pago.