Polícia Federal 18 de agosto de 2015
A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Inconstitucionalidade (ADI) 5364, com pedido de medida cautelar, contra dispositivos da Lei 13.047/2014, que alterou as Leis 9.266/1996, que reorganiza as classes da carreira de Policial Federal, e 9.264/1996, que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira de Policial Civil do Distrito Federal.
De acordo com a entidade, a Lei 13.047/2014 é oriunda da Medida Provisória 657/2014, que modificou a organização da categoria dos Policiais Federais e acrescentou novos preceitos normativos à legislação regente dos Policiais Civis do Distrito Federal.
No que se refere a Polícia Federal, a norma, segundo a Confederação, fere o princípio constitucional da isonomia, ao atribuir-se tratamento diferenciado aos Delegados e Peritos em relação aos demais cargos da carreira Policial Federal: “A Lei permite interpretações no sentido de restringir ao Delegado de Polícia a função de autoridade policial. Caso assim o fosse, apenas Delegados de Polícia poderiam exercer as funções que o Código de Processo Penal e as leis específicas atribuem à autoridade policial”.
Sobre a reorganização da Polícia Civil, “a Lei estabelece normas de gestão da estrutura Policial Civil do Distrito Federal, em violação ao regime de urgência e relevância previstos no artigo 62, da Constituição Federal, sobre a tramitação das medidas provisórias”, ressalta a CSPB.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a ação pede medida cautelar para que seja suspensa imediatamente a lei impugnada. O relator é o Ministro Gilmar Mendes.
Fontes: ASMETRO-SN / CONDSEF