Lei que proíbe reajuste para servidores é mantida pelo STF
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional toda a Lei Complementar 173/2020 que, no contexto da pandemia, ficou conhecida como Lei de Socorro aos Estados, incluindo o trecho que proíbe o reajuste no salário de servidores federais, estaduais e municipais até 31 de dezembro de 2021.
O assunto foi julgado na sessão que se encerrou na noite de sexta-feira (12) do plenário virtual. Nessa modalidade de julgamento, os ministros têm uma janela de tempo para votar somente por escrito, sem debate oral.
O congelamento de salários era questionado no Supremo em três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), abertas por PT, PDT e Podemos, todas relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. A medida foi prevista na lei como forma de compensar os gastos públicos extras com a pandemia de covid-19.
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Ministério divulga nova data para retomada de prova De Vida Para Servidores
O prazo de suspensão da prova de vida anual de servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, que terminaria no próximo dia 31 de março, foi prorrogada até 31 de maio de 2021. A determinação está na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 32, de 15 de março de 2021, publicada nesta terça-feira (16/3) no Diário Oficial da União.
Desde o dia 18 de março do ano passado, os servidores públicos federais aposentados, bem como os pensionistas e os anistiados, que recebem seus proventos ou benefícios pelo Regime Próprio de Previdência Social não estão obrigados a fazer o recadastramento anual. Essa é uma das medidas de proteção adotadas pelo governo federal para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
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