Geral 27 de setembro de 2019
Como prometido selecionei 10 perguntas dentre os diversos meios que me foram questionados. Então, logo abaixo estão todas as perguntas como também suas respectivas respostas.
Espero poder ajudar cada um que selecionei. Caso não tenha escolhido sua pergunta, não fique triste, terão outras oportunidades.
R: Sr. Manoel, com base na regra vigente e as informações apresentadas por você, ainda faltam cerca de 9,5 anos para que consiga aposentar. Pois o tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
R: Sra. Taissa, neste momento não há previsões de PDV, além dos já firmados por quatro estatais. Existem três que ainda não foram reveladas, no entanto, até o momento não há indícios de serem voltados a universidades federais.
R: Sr. Carlos, para quem já está incapacitado e aposentado por invalidez nas regras atuais, não pode haver mudança, seja isenção de contribuição previdenciária ou em outro aspecto. É questão de direito adquirido e a norma já está em vigor.
R: Sr. Cariocas, mesmos que a nova reforma da previdência entre em vigor, o abono de permanência continuará, no entanto com novas regras de calculo. Deste modo o beneficio poderá ser no máximo, o valor da sua contribuição previdenciária.
R: Sr. Francisco de acordo com as ultimas informações divulgadas, os servidores não terão reajustes salariais pelos próximos três anos seguintes por motivos de cortes de gastos. Com exceção dos militares que obterão reajuste no próximo ano.
R: Sra. Celina, informamos que a proposta aprovada tem os seguintes critérios:
Regime Próprio (Servidores públicos federais)
Regime Geral (INSS)
R: Sr. Macedo, ao mudar de portal os dados do Consiste não foram importados para o Sigepe, por este motivo não irá conseguir buscar esses dados. Entretanto, você possui a alternativa de através do seu contracheque destes anos, entrar em contato com os bancos que realizou o consignado na época e pedir uma declaração de quitação de débito.
R: Sra. Aninha, realmente existe muita oferta de crédito no mercado. Por um lado isso é bom, pois os Servidores Federais tem acesso a taxas mais baixas na hora de solicitar um empréstimo. Mas sempre lembro que o empréstimo é efetivado somente com a autorização de consignação e assinatura do cliente. Mas por enquanto ainda não há a possibilidade de bloqueio de desconto no contracheque.
Sra. Regina, até o momento não é de nosso conhecimento ações contra reajustes de valores do GEAP. Caso não esteja de acordo e queira revisar, recomendamos que procure um advogado para receber orientações.
R: Sr. Edson, segundo a portaria nº484, de 1 de abril de 2014 a GACEN será devida aos servidores que realizarem, em caráter permanente, as atividades de saneamento, de prevenção de doenças e de promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas, de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. Sendo assim sua categoria não possui direito ao beneficio.
I – Agente de Saúde Pública;
II – Auxiliar de Laboratório;
III – Auxiliar de Laboratório 8 (oito) horas;
IV – Auxiliar de Saneamento;
V – Agente Auxiliar de Saúde Pública;
VI – Divulgador Sanitário;
VII – Educador em Saúde;
VIII – Guarda de Endemias;
IX – Laboratorista;
X – Laboratorista Jornada 8 (oito) horas;
XI – Microscopista;
XII – Orientador em Saúde;
XIII – Técnico de Laboratório;
XIV – Visitador Sanitário;
XV – Inspetor de Saneamento;
XVI – Mestre de Lancha;
XVII – Condutor de Lancha;
XVIII – Agente de Transporte Marítimo e Fluvial;
XIX – Auxiliar de Transporte Marítimo e Fluvial;
XX – Comandante de Navio;
XXI – Artífice de Mecânica;
XXII – Cartógrafo; e
XXIII- Agente de Saúde
Gostaria de agradecer as centenas de perguntas que recebemos. Em breve vou responder a mais 10 perguntas, fique ligado. Um abraço.
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