Geral 4 de setembro de 2019
Volta a ter destaque às medidas para redução de jornada de trabalho, juntamente com a redução de salário dos servidores. Mesmo com maioria no STF declarando o ato como uma medida inconstitucional, senadores voltam a colocar o assunto como pauta principal.
O tema surgiu através de uma proposta de emenda por parte do senador José Serra, neste caso a PEC 6 vinculada a reforma da previdência onde a medida acabou reacendendo o a argumentação sobre o assunto.
A proposta por parte do senador surgiu após a conclusão do STF ser considerada desfavorável ao que o governo vem buscando. Perante os fatos o senado vem buscando aprovar o texto da previdência sem alterações em relação ao documento aprovada na câmera.
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Porém, com este novo impasse o intuito do senador é que a proposta seja integrada ao texto, já que amanhã a CCJ começam as analises sobre emendas voltadas a PEC 6.
O que está evidente neste momento é que o governo não está contente com a decisão do STF e fará o possível para reverter à situação. Como justificativa apresentada é prevalecer à redução de gastos em todos os âmbitos governamentais.
Em defesa de sua proposta, Maia durante a participação em um evento realizado pela Abrig, indagou que as medidas que estão sendo propostas para redução de jornada e salários, seriam aplicadas somente para novos servidores.
Este ainda afirmou que servidores que se já se encontram em sistema, não sofrerão com as medidas apresentadas e futuramente averbadas na constituição.
Guedes que também estava presente no evento argumentou com base na PEC 423, que apresenta métodos para reduzir as despesas governamentais como um todo, abatimento de vencimentos e jornada de trabalho.
O criador desta PEC afirma que este modo é a única forma de garantir os empregos dos atuais servidores. Considerando que a constituição prevê demissão de funcionário público estável, em casos onde o teto de gastos seja ultrapassado com pessoal.
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Deste modo somente através de redução de jornada, salários e a não abertura de novos concursos serão algumas das alternativas para evitar maiores gastos e demissões em massa.
Entretanto, o caso de demissão de servidores só deve ser considerado como ultima alternativa e estritamente em casos que ultrapassem o limite de gastos, como previsto em Lei de Responsabilidade Fiscal.
Contudo, existe uma série de medidas que devem ser tomadas antes de se chegar a esta medida extrema de demissões em massa. Vale lembrar que essa medida nunca foi utilizada até o momento!
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