Geral 11 de setembro de 2019
Começa a avançar na Câmara, pauta sobre reduções de salários e jornada de trabalho dos servidores. Como muitos já sabem o assunto foi instaurado desde o governo anterior e dado prosseguimento pelo presidente Bolsonaro.
A proposta é que todas as medidas da pauta sejam incluídas na PEC 438 de 2018. Por este motivo que a CCJ começou as analises sobre o parecer apresentado pelo relator na semana passada.
Por conta do grande apoio de governistas, tudo está indicando que a CCJ concederá autorização para os cortes nos salários apoiados na PEC 438.
Analisando de modo amplo as medidas alteram a constituição, com o objetivo de conter as despesas obrigatórias do governo.
Portanto, com as novas medidas para os servidores, ocorrerá a regularização da regra de ouro na qual impede que a união como um todo contraia dividas para custear gastos em salários, por exemplo.
De acordo com o texto apresentado, a redução de jornada juntamente a adaptação de salários, seria uma das alternativas para casos de descumprimento a regra de ouro.
Tendo em consideração que o STF apresentou-se maioria contraria as novas medidas, o governo está em busca de outra saída através do CCJ.
Logo, a tramitação da proposta através do legislativo como objetivo de inclui-la na constituição seria uma destas saídas.
O funcionalismo é contrario as medidas e vem buscando formas de impedir a iniciativa perante a câmara através de uma frente parlamentar.
Um ponto em defesa da medida, é que a redução de salário será um caminho a ser seguido, antes de ocorrer demissões de servidores. Sendo esta medida final prevista na constituição brasileira.
Segundo Pedro Paulo as medidas são de cunho temporário e apenas em situações de descumprimento a regra de ouro, afastando assim, os riscos de demissões.
Ainda em defesa de seus argumentos, Pedro comenta que a PEC remete-se ao maior problema de nosso país, sendo as despesas obrigatórias.
Contudo, chegar ao ponto de demissões será a ultimas das medidas a serem tomadas ao ultrapassar o teto de gastos com o funcionalismo. Deste modo vale ressaltar que a medida nunca foi utilizada.
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