Geral 31 de julho de 2019
Os trabalhadores que ingressaram no serviço público até setembro de 1988 e sacaram o saldo do PASEP em menos de cinco anos têm garantido por meio de ações na Justiça receberem valores com atualização monetária e de juros anuais não realizados.
Um exemplo desta situação é: em dezembro de 2018, a 18ª Vara do TJDFT concedeu a um servidor receber R$ 107.802,49. Já que este quando entrou para a reserva remunerada, recebeu somente R$ 2.664,22.
Considerando este valor insuficiente por conta dos anos trabalhados, este entrou com ação na justiça para rever seus direitos.
Já neste ano, a 2ª Turma do TJDFT compreendeu que todas as atualizações monetárias devem ser realizadas a cada ano mediante as diretrizes firmadas pelo Conselho do Fundo PIS-Pasep.
Deste modo, torna-se de responsabilidade do Banco do Brasil S.A. creditar nas contas individuais dos beneficiários, todas as parcelas e benefícios que forem decorrentes de correção monetária, juros e resultado líquido adicional do PASEP.
Os depósitos não podem conter descontos de imposto de renda ou contribuição previdenciária, nem se incorporam, para qualquer fim, à remuneração do cargo, função ou emprego.
Conforme cada caso, os valores já corrigidos podem chegar a 50 vezes mais dos creditados inicialmente pelo banco.
Desta forma, pessoas que sacaram R$ 1.000,00, por exemplo, podem possuir uma diferença de R$ 50.000,00 a mais a receber.
Portanto caso você possua este direito deverá entrar com a ação em caráter de urgência, evitando assim haver uma prescrição sobre o valor.
Para verificar real direito é necessário solicitar ao Banco do Brasil um extrato de forma detalhada, contando desde a data de abertura da conta vinculada ao PASEP, até a data do saque total.
A Constituição Federal de 1988, mudou a destinação dos recursos. Os participantes cadastrados até 04/10/1988 continuariam a receber seus rendimentos sobre o saldo existente.
O exercício contábil do Pasep ocorre sempre no dia 1º de julho de cada ano, momento em que o valor é atualizado por índice definido pelo antigo Ministério da Fazenda, hoje Ministério da Economia.
O programa que instituiu o PIS/Pasep previa a remuneração anual com a cota parte dos “ganhos” de um Fundo, administrado pelos órgãos governamentais federais, mais a atualização monetária e os juros de 3% ao ano.
Quem tem direito à reclamação
Trabalhador inscrito em um dos programas [PIS ou Pasep] e que teve alguma remuneração até 4 de outubro de 1988, ou que já tenha sacado o saldo da conta PIS/Pasep nos últimos cinco anos
Quem possui direito:
Prazo prescricional de 5 anos
Contados da última parcela em que deveria ter sido feito o crédito da atualização monetária; o mês anterior ao saque pelo cidadão.
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