O Projeto de Lei 809/22 possibilita aos servidores federais civis, militares e beneficiários da Previdência Social e programas sociais solicitem adiantamento para janeiro do valor equivalente a um mês de remuneração, salário, soldo, benefício ou auxílio. O texto ainda se encontra em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, esse adiantamento deverá ser devolvido até dezembro do mesmo ano através do desconto de 11 parcelas iguais e sucessivas, considerado também o abono natalino. Acontecerá encontro de contas (débitos e créditos) na eventual cessação de remuneração, salário, benefício, soldo ou auxílio antes da quitação integral.