A lei nº 14.131 foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e já esta sendo atualizado no contracheque dos servidores.
Com a nova lei, a margem do empréstimo consignado passa de 35% para 40% com base no valor do benefício. O aumento vale até dezembro de 2021. O texto também prevê que, a partir de 1º de janeiro de 2021, se ultrapassado o limite previsto anteriormente de 35%, fica mantido o limite de 40% para as operações já contratadas e vedads a contratação de novas operações.
Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor da nova lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.