Regras para transição
O servidor que esta próximo de se aposentar pode escolher entre duas regras de transição.
1 – Pedágio de 100%
Os servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público possui acesso mais cedo a um beneficio maior.
Mulheres
Poderão se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 30 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Homens
Poderá se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir o pedágio de 100% de tempo que falta para chegar aos 35 anos de contribuição em 12 de novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.
Valor da aposentadoria
Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois, o valor será 100% da média de todas as contribuições.
2 – Sistema de pontos
Mulheres
No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 87 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos em 2033.
Além dos pontos, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.
É necessário também ter a idade mínima de 56 anos – No ano de 2022 sobe para 57 anos.
Homens
No ano de 2020, a soma de idade com o tempo de contribuição deve chegar a 97 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano, até chegar a 105 pontos em 2028.
Além dos pontos, é necessário ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público, 10 anos na carreira e 5 anos no cargo que deseja se aposentar.
É necessário também ter a idade mínima de 61 anos – No ano de 2022 sobe para 62 anos.
Valor da aposentadoria
Para servidores que entraram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o valor será integral (igual ao último salário). Para que ingressou depois ou participa de fundo complementar de aposentadoria, o valor será 100% da média de todas as contribuições.