Servidores Públicos Federais 4 de maio de 2016
Licença de 20 dias para Servidor – Foi publicado hoje (4) no Diário Oficial da União decreto que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para servidores públicos federais, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
De acordo com o texto, a prorrogação da licença será concedida ao servidor público que requerer o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de 15 dias, além dos cinco dias comumente concedidos.
As mudanças também são aplicáveis a quem obtiver guarda judicial para fins de adoção de crianças com idade até 12 anos incompletos. O decreto prevê ainda que o beneficiado pela prorrogação não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante o período.
“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço.”
Publicado por EBC Agência Brasil
SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP, SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP, SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP, SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP, SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP, SIAPE, SIAPE, SIGEPE, SEGEP, SIGEPE, SEGEP