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Gilmar Mendes a favor do beneficio dos quintos constitucionais de servidores federais

Geral 16 de outubro de 2019

Gilmar Mendes a favor do beneficio dos quintos constitucionais de servidores

Beneficio de quintos constitucionais pode ser aprovado em recurso extraordinário.

Nesta ultima sexta (11/10) o ministro Gilmar Mendes optou por votar a favor da concessão do beneficio das parcelas dos quintos aos servidores federais Siape.

A votação está ocorrendo através do plenário virtual do STF, e deve ser finalizada até o dia 17/10.

Entretanto, ainda falta cerca de dez ministros apresentarem seus votos em relação ao recurso extraordinário 638.115. Após o fim da votação, um parecer deve ser apresentado sobre o recurso.

O quinto trata-se de um beneficio que gera um aumento  concedido aos servidores siape de cinco em cinco anos, em razão de atividades em função comissionada ou cargos em de comissão.

Entretanto, as atividades deveriam ter sido prestadas entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

 

Cancelamento do beneficio

Contudo, no ano de 1998 o ex-presidente Fernando Henrique encerrou o beneficio. Todavia, em 2001 o beneficio voltou por meio de uma legislação, mas após curto período, novamente foi cancelado.

 

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Mas é neste momento que surgem questionamentos e diversas interpretações sobre o tema.

O assunto é tratado a anos nas esferas administrativas e jurídicas sobre a concessão do beneficio.

 

O que acontece com um parecer favorável do recurso?

Com um parecer favorável por parte de Mendes, os servidores que já adquiriram o direto ao beneficio serão os maiores favorecidos.

Existem alguns casos que o servidor obteve o beneficio por meio de decisão judicial transitada em julgado, onde já não cabe mais recurso.

Porém, para os servidores que adquiriram o beneficio por decisões administrativas ou mesmo por uma ação judicial ainda não finalizada, o cenário será diferente.

Neste caso, Mendes optou por continuar com os pagamentos até que haja algum novo reajuste salarial aos servidores ou outro beneficio.

Justificativa de Mendes em voto

O magistrado ainda afirma em seu voto: – Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, apenas para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

Este ainda continua dizendo: – No mais, rejeito os embargos de declaração, mas, com fundamento na segurança jurídica, modulo os efeitos da decisão para manter o pagamento dos quintos àqueles servidores que continuam recebendo a referida parcela até a presente data, em razão de decisão administrativa ou decisão judicial ainda não transitada em julgado, até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

 

Princípio de isonomia não é respeitado

Como ainda existem ministros que não apresentaram seu parecer, alguns representantes dos servidores buscam apoio para uma dialogo.

Esses afirmam que o parecer de Mendes poderá ser interpretado como uma quebra de principio de isonomia, perante o grupo de servidores que não possuem este benefício.

 

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Isto se deve ao fato de servidores perderem o direito a reajuste que possam surgir por conta do quinto representar um acréscimo de salário a partir deste posicionamento.

Outro ponto defendido é que o voto não cumpre de forma integral com a solicitação dos sindicalistas.

Entretanto, os que não possuem este ponto a seu favor dependeram de não surgir um novo reajuste para não perder o beneficio do quinto.

Portanto, não fica claro se os servidores vão receber um reajuste menor ou simplesmente não receber mais o quinto. Deste modo, configura-se o descumprimento do princípio de isonomia.

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