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Geral 18 de março de 2022

Confira as regras de aposentadoria do Servidor Público em 2022

Para o ano de 2022, a aposentadoria está mais complexa aos servidores públicos. Existem muitas opções, a depender de estado, município, União ou da época em que o servidor ingressou no serviço público. Confira algumas regras abaixo:

Para os que ingressaram antes de 16/12/1998 – com integralidade e paridade)

Homem

  • 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria mais rápida)

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Até 31/12/2003

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

*O servidor ou servidora também terá direito a integralidade e paridade.

 

Entre 01/01/2004 até 12/11/2019

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

 

Se você ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos anteriormente mencionados, você entrará em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência abaixo:

Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    • Deveria ainda cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    • Deverá ainda cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

 

Por Pontos

Homem

  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição, destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).

Mulher

  • 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição, destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
    • 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)

 

Após a Reforma, a partir de 13/11/2019

Aqui entram as regras que a Reforma da Previdência instituiu:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição, destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

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