Desconto máximo em folha de pagamento passa de 35% para 40%.
A contratação do serviço de empréstimo consignado para servidores públicos federais, passa a ter um novo limite de desconto automático em folha de pagamento.
Publicada neste quinta-feira, 4 de agosto, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n 1.132/2022, considera o aumento de 35% para 40%. A norma também estabelece que 5% dessa margem pode ser reservado, exclusivamente, para amortizar despesas com cartão de crédito, incluindo saques no cartão.
Medida vale também para servidores inativos, militares das Forças Armadas ativos e da reserva/inativos, empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional e pensionistas de servidores e de militares, caso não tenha outro regulamento específico.