Servidores Públicos Federais 1 de dezembro de 2015
O Amazonas mantém liderança em índice de Servidores Federais expulsos, desde 2003, com 227 expulsões nos últimos 12 anos, de acordo com dados da Controladoria Geral da União (CGU). O número representa 2,18% dos 10.392 funcionários públicos federais lotados no Estado.
Apenas neste ano, o Amazonas já acumula 16 expulsões, sendo oito motivados por improbidade administrativa em situações em que os funcionários usaram de seus cargos para adquirir proveito próprio ou de outra pessoa.
A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) lidera os servidores penalizados no Estado, neste ano, com nove expulsões. Na fundação, houve três expulsões de agentes administrativos que usaram o cargo em benefício próprio, além de outro agente penalizado por atrapalhar o correto andamento de processos no órgão.
De acordo com dados da CGU, neste ano, foram registrados dois casos de corrupção entre servidores federais no Amazonas, envolvendo dois auditores fiscais do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Ainda no Estado, houve o registro de um agente administrativo do Ministério do Trabalho e Emprego demitido por excesso de faltas e um médico da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) penalizado por acúmulo ilegal de empregos.
Em 2007, foi registrado o maior número de expulsões no Estado, 30 ao total, sendo 14 de policiais acusados de não serem leais ao Departamento de Polícia Rodoviária Federais nem obedecer às normas da instituição.
Conforme o tipo de infração cometida, a pessoa que foi alvo da pena não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. Poderá, inclusive, ficar impedida de retornar ao serviço público. Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Procedimentos
A expulsão de funcionários públicos na esfera federal resulta de processo que ocorre, basicamente, de duas formas, conforme a Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
A primeira acontece no próprio local no qual o servidor público trabalha. O órgão abre, então, uma sindicância (conduzida por seus próprios funcionários), que pode recomendar a expulsão. Se esse for o caso, segue-se um processo administrativo disciplinar (também movido por seus funcionários). Se o processo terminar em expulsão, a chefia do órgão toma as providências para executar a medida. O condenado administrativamente pode recorrer à Justiça.
Outra forma de expulsão ocorre quando a CGU promove um processo disciplinar, caso aplicado se o envolvido tem cargo de chefia ou posição que possa inibir a ação dos colegas que devem investigá-lo. Também ocorre quando o ‘réu’ é um grupo e não apenas um indivíduo ou se o caso assume grandes proporções (o que também pode constranger os incumbidos do inquérito).
Em julho deste ano, o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sindsep-Am), Menandro Sodré, disse ao DIÁRIO que a maior parte das expulsões ocorridas no funcionalismo público federal do Amazonas foram injustas e fruto de perseguições. Segundo ele, o sindicato já ingressou com ações na Justiça Federal para reverter as decisões.
Publicado por D24AM