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Ministério do Planejamento 14 de setembro de 2017

PDV Servidor Federal: Inscrições Abertas

PDV Servidor Federal: Inscrições Abertas – O governo federal deu início nesta quarta-feira ao Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores federais com a divulgação das regras no Diário Oficial da União. A adesão poderá ser feita até o dia 31 de dezembro.

A medida faz parte do pacote para manter o rombo das contas públicas em R$ 159 bilhões. Podem aderir funcionários da administração direta e de fundações e autarquias.

Quem entrar no programa do governo receberá 1,25 salário por ano trabalhado, além das demais indenizações legais.

As gratificações dadas aos servidores também entram nessa conta, já que valem como salário. Nesse caso, no entanto, estão excluídos auxílio-alimentação, auxílio-transporte e adicional noturno, entre outros.

ALGUNS LIMITES

Para algumas carreiras específicas, o governo limitou a quantidade de pessoas que podem entrar no PDV. Segundo a portaria do Ministério do Planejamento, serão beneficiados somente 5% dos servidores das seguintes carreiras:
– Procurador federal

– Procurador da Fazenda Nacional

– Procurador do Banco Central

– Assistente jurídico da Advocacia-Geral da União

– Delegado de Polícia Federal

– Perito criminal

– Escrivão

– Agente da PF

– Papiloscopista

– Policial rodoviário federal

– Agente penitenciário federal

– Especialista em assistência penitenciária

– Auditor fiscal

– Fiscal do Trabalho

– Integrantes da carreira do Seguro Social

– Oficial e técnico de Inteligência

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Segundo o Planejamento, no caso de a procurar ser maior que o limite estabelecido, ganha o benefício quem protocolar o pedido mais rapidamente.

PERITOS DO INSS FORA

O benefício não será para todos. Para perito médico previdenciário e supervisor médico pericial do INSS, não há a possibilidade de adesão ao PDV.

COMO ADERIR

O pedido de adesão ao PDV deve ser feito junto ao órgão ou entidade de origem do servidor no prazo até 31 de dezembro.

Quem estiver cedido, requisitado ou que estiver afastado para missão no exterior também deverá apresentar o requerimento de adesão ao PDV junto à entidade de origem ou à área de gestão de pessoas.

Segundo o Diário Oficial, o pedido poderá ser encaminhado por meio eletrônico, desde que com a assinatura do servidor.

EXCLUSÃO DO PDV

Não pode aderir ao programa:

– Quem está em estágio probatório ou já cumpriu os critérios para a aposentadoria

– Quem se aposentou e voltou ao serviço público

– Quem foi condenado por decisão transitada em julgado ou não esteja em exercício por motivo de prisão em flagrante ou preventiva

– Licenciados por acidente em serviço ou tratamento de saúde

JORNADA REDUZIDA

O Planejamento também divulgou as regras para a redução da jornada de trabalho com queda proporcional do salário. Os servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional ocupantes, exclusivamente, de “cargo de provimento efetivo”, poderão requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e 40 semanais para seis ou quatro horas diárias e 30 ou 20 semanais.

Novamente, o governo excluiu do benefício as seguintes carreiras:

– Perito médico previdenciário

– Supervisor médico pericial do INSS

– Policiais federais

“Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, permitida a delegação de competência, decidir motivadamente sobre o pedido de redução de jornada. A negativa do pedido de redução da jornada de trabalho será fundamentada em fatos concretos, devendo a autoridade demonstrar a necessidade da manutenção do servidor em sua jornada regular de trabalho e os impactos que a redução provocaria no desempenho das atividades do órgão ou entidade”, diz a portaria.

Terão preferência:

– Servidores com filho de até seis anos de idade, como primeiro critério

– Em seguida, responsáveis pela assistência e pelos cuidados de pessoa idosa, doente ou com deficiência elencadas como dependentes

– E, como terceiro critério de desempate, a maior remuneração.

A jornada de trabalho reduzida poderá ser revertida a qualquer momento: tanto a pedido do servidor ou da Administração Pública. Para ter direito ao benefício, o servidor que tiver cargo comissionado perderá essa função.

Publicado por O Globo em 13/09

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